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Posted: 17 March 2005

Termo
de Constituição da AnthroGlobe
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A
organização aqui descrita será conhecida como AnthroGlobe.
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O presente
Termo de Constituição substituirá todas e quaisquer anteriores Constituições
de AnthroGlobe, que se tornarão nulas.
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As funções
prioritárias da AnthroGlobe são:
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apoiar a
comunicação global de antropologia através da internet
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operar
um website e base de dados conhecido como The AnthroGlobe Journal
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São membros
da AnthroGlobe todas as pessoas correctamente inscritas no list server
da AnthroGlobe e reconhecidas pelo gestor do list server.
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Podem ser
membros da AnthroGlobe todas as pessoas que contribuam com conteúdos para o
AnthroGlobe Journal, os Editores Correspondentes, os Tradutores e os
WebMasters.
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Qualquer
membro da Direcção pode nomear membros adicionais da AnthroGlobe, sob
aprovação dessa nomeação por parte da Direcção. Em princípio, os nomeados
serão pessoas cujos interesses contribuem para os objectivos gerais da
organização.
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A Direcção
da AnthroGlobe consistirá nos Editores Correspondentes, WebMasters e
outras pessoas aprovadas pelos membros da Direcção.
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As funções
da Direcção são actuar como um comité que reúne via e-mail, por forma
a:
a)
Criar a política
de funcionamento quotidiano da organização;
b)
Criar a política
geral de aprovação de novos membros;
c)
Supervisionar,
em termos gerais, as operações do(a) Managing Editor;
d)
Aprovar
nomeações, sob recomendação do(a) Managing Editor;
e)
Nomear um
Tesoureiro, caso essa necessidade se venha a colocar;
f)
Aprovar e
supervisionar quaisquer acordos financeiros.
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As decisões
da Direcção serão tomadas, quando necessário, por maioria simples dos
membros que participarem na votação.
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A Direcção
elegerá o seu Presidente.
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Qualquer
membro da Direcção pode levantar, em qualquer altura e via e-mail,
assuntos para discussão.
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Será
nomeado(a) pela Direcção um(a) Managing Editor, cujas funções serão:
a)
A administração
geral da AnthroGlobe;
b)
A supervisão
editorial e funcional do
The
AnthroGlobe Journal.
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Caso a
AnthroGlobe obtenha fundos para seu uso, a Direcção nomeará um(a)
Tesoureiro(a) para administrar as finanças.
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Existirão
Editores Correspondentes.
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A Direcção
aprovará as áreas de responsabilidade de cada Editor(a) Correspondente, sob
recomendação do(a) Managing Editor.
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O mandato de
cada Editor(a) Correspondente será de três anos, com possibilidade de
renovação.
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A Direcção
nomeará um(a) ou mais Web Masters e os seus assistentes, que
cumprirão os deveres técnicos necessários à manutenção e melhoria do web
site, sob a direcção geral do(a) Managing Editor.
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O mandato
do(a) Managing Editor, Web Masters e seus assistentes fica
dependente da decisão da Direcção.
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O(a)
Managing Editor pode autorizar, de acordo com as possibilidades
financeiras, a nomeação de assistentes remunerados a tempo parcial.
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Este Termo
de Constitução apenas pode ser alterado pela maioria simples de votos dos
Membros da AnthroGlobe.
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Este Termo
de Constituição consiste de 21 parágrafos e entrará em vigor
concomitantemente à sua aprovação por maioria simples de votos dos Membros
da AnthroGlobe, certificada pelo Managing Editor em relatório à
Direcção.
Data de
apresentação aos Membros: 1 de Novembro de 2004
Cyril
Belshaw (como) Managing Editor
Data da
certificação de aprovação pelos Membros:
6 de Novembro de 2004, Pacific Standard Time
Aprovação
reconhecida pelos membros da Direcção:
Allen
Turner Paulo Granjo Hugh Jarvis Matthew Ciolek Cyril Belshaw
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